ISSN-Online: 2236-6814

https://doi.org/10.25060/residpediatr

Artigos do Autor

4 resultado(s) para: Melissa Ameloti Avelino

Triagem auditiva neonatal universal em tempos de pandemia

Universal neonatal hearing screening in pandemic times

Triagem auditiva neonatal universal em tempos de pandemia

Tania Maria Sih; Melissa Ameloti Avelino; Rodrigo Pereira

Resid Pediatr. 2020;10(2):1-2 - Ponto de Vista - DOI: 10.25060/residpediatr-2020.v10n2-341

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A Triagem Auditiva Neonatal (TANU) conhecida como o Teste da Orelhinha deve ser realizada em todas as crianças na maternidade ou ainda durante o primeiro mes de vida (1);- a confirmação da deficiência auditiva até o terceiro mês de vida (3); a intervenção clínica e terapêutica deverá se iniciar no terceiro mês de vida e ser realizada até o sexto mês (6). As intervenções recomendadas pela TANU, com 1, 3 e 6 meses irão contribuir para otimizar o tratamento indicado. Tão logo as houver um relaxamento das medidas de distanciamento decorrentes da pandemia pelo SARS CoV-2 tanto o diagnóstico quanto a intervenção deverão ser realizados na brevidade. Uma intervenção precoce tem como objetivo promover o adequado desenvolvimento da linguagem.

Lesão congênita rara como causa atípica de estridor neonatal: relato de caso de teratoma congênito de orofaringe (epignathus) causando manifestação tardia de obstrução de via aérea

Rare congenital tumor as an atypical cause of neonatal stridor: case report of a rare case of neonatal stridor and atypical evolution of late airway obstruction due to congenital oropharyngeal teratoma (epignathus)

Lesão congênita rara como causa atípica de estridor neonatal: relato de caso de teratoma congênito de orofaringe (epignathus) causando manifestação tardia de obstrução de via aérea

Melissa Ameloti Avelino, Leticia S Almeida Prado Berquó, Juliana Alves Caixeta, Camilla Gabriela Oliveira

Resid Pediatr. 2021;11(2):1-4 - Relato de Caso - DOI: 10.25060/residpediatr-2021.v11n2-130

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INTRODUÇÃO: Teratoma congênito da orofaringe, denominado epignatus, é uma condição rara, mas com grande potencial de obstrução da via aérea fetal, cursando com insuficiência respiratória podendo causar óbito perinatal. Exames de imagens usuais do acompanhamento gestacional como a ultrassonografia detectam lesões tipo massa ocupando região de cabeça e pescoço do feto, e comumente associação com polidramnio. O teratoma epignatus, quando não detectado no período pré-natal, devido à localização da lesão apresentaria evolução precoce de insuficiência respiratória neonatal grave. RELATO DE CASO: Relatamos um caso atípico onde lactente de 44 dias, nascido sem intercorrências, mas com relato dos pais de estridor leve, desde o nascimento, sem investigação, evoluiu com insuficiência respiratória grave necessitando de intubação orotraqueal em serviço de emergência. Na ocasião foi detectado lesão em massa obstruindo via aérea. Após exérese cirúrgica da lesão, estudo histopatológico revelou teratoma maduro. CONCLUSÃO: O estridor neonatal, ainda que discreto, requer uma investigação adequada da etiologia provável. Na prática médica, os casos de estridor grave associado a sintomas como esforço respiratório ou dificuldade de alimentação tendem a ser mais valorizados. Teratoma epignatus não é uma causa comum de estridor neonatal, principalmente em manifestação tardia.

COVID-19 em neonato com cardiopatia congênita: relato de caso

COVID-19 in a neonate with congenital heart disease: case report

COVID-19 em neonato com cardiopatia congênita: relato de caso

Paula Pires de Souza; Fernanda A. Oliveira Peixoto; Lais da Silveira Botacin; Melissa Ameloti Avelino

Resid Pediatr. 2021;11(2):1-4 - Relato de Caso - DOI: 10.25060/residpediatr-2021.v11n2-502

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Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a COVID-19. Atualmente no Brasil, mais especificamente na região Centro-Oeste, a pandemia encontra-se no pico da curva de casos novos, inclusive entre os neonatos, que vêm apresentando manifestações clínicas diferentes das até então relatadas em outras faixas etárias, em raras vezes com necessidade de internação em leito de unidade de terapia intensiva, devido ao quadro multissistêmico, que passou a ser chamado de síndrome inflamatória multissistêmica pediátrica (SIM-P) relacionada à COVID-19. Neste relato, os autores demonstram o caso de um recém-nascido com cardiopatia congênita, com evolução desfavorável rara após infecção pela SARS-CoV-2 nos primeiros dias de vida.

Distúrbios da deglutição e disfagia na infância

Swallowing disorders and dysphagia in children

Distúrbios da deglutição e disfagia na infância

Rebecca Maunsell; Melissa Ameloti Avelino

Resid Pediatr. 2021;11(3):1-3 - Cartas ao Editor - DOI: 10.25060/residpediatr-2021.v11n3-353

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O papel da equipe médica que atua em crianças portadoras de distúrbios de deglutição vai muito além da indicação da intervenção dos profissionais não médicos, prescrição de medicamentos ou identificação de condições clínicas para alimentação por via oral. Os distúrbios da deglutição em crianças levam ao atraso no desenvolvimento e crescimento, com repercussões significativas para a saúde geral da criança, podendo ser motivo de internações repetidas e realização de exames de forma pouco efetiva, e até iatrogênica, quando fora do contexto de uma avaliação multidisciplinar. Na maior parte dos casos a disfagia é multifatorial. Diversas patologias além dos distúrbios neurológicos podem ser responsáveis por distúrbios de deglutição como fator causal ou cofator. As abordagens terapêuticas podem ser conservadoras e/ou cirúrgicas, e algumas intervenções podem ser necessárias no seguimento dado às consequências e repercussões da disfagia a longo prazo. Os profissionais considerados pilares principais na avaliação destas crianças são: o otorrinolaringologista, o pneumologista, gastroenterologista e o fonoaudiólogo, garantindo a avaliação continua tanto estrutural e funcional da via aérea e digestiva e suas repercussões na saúde da criança. Esta carta visa chamar atenção para a necessidade de uma criteriosa avaliação médica especializada antes do início de terapias, além da atuação contínua de especialistas médicos na investigação e seguimento destas crianças.