ISSN-Online: 2236-6814

https://doi.org/10.25060/residpediatr



Ética Médica - Ano 2011 - Volume 1 - Número 2

Questão sobre Residentes & Ética Médica

Questão sobre Residentes & Ética Médica


Residentes de um Hospital de Ensino notificam ao coordenador da Residência Médica local que a mãe de uma criança de três anos, com cardiopatia congênita e pneumonia, internada na enfermaria, não permite que tenham aula com o preceptor junto ao leito do seu filho. Sustenta que só permitirá exame físico e dará informações ao médico assistente, plantonista ou residente responsável pelo leito. Reclamam que o preceptor concordou com a atitude da mãe, o que tem prejudicado o treinamento deles no período. Várias sugestões e opiniões, como a assinatura de um termo de consentimento, transferência da criança, mostrar à mãe que como a instituição é de ensino, a aceitação das aulas é obrigatória, só internar a partir de agora se o responsável assinar um termo de consentimento, entre outras, foram dadas pelos residentes que discordavam do preceptor, enquanto outros concordavam com o mesmo. Levadas pelo coordenador ao preceptor, este manteve a postura de respeitar a vontade da mãe. Disse que tentou convencê-la da importância das aulas práticas na boa formação dos futuros médicos, mas a mesma se manteve irredutível, alegando que o treinamento causava incômodos ao seu filho.

Baseado no Código de Ética Médica em vigor, qual a atitude a ser tomada pela Direção Técnica do Hospital e pela Coordenação da Residência Médica?

Comentário: Está correto o preceptor. O fato de o paciente estar internado em um Hospital de Ensino não isenta o médico de suas responsabilidades éticas na relação com seu paciente ou representante legal. O paciente tem o direito de negar o consentimento solicitado. Sabemos quão importantes são para a formação do médico o binômio preceptor-paciente, as aulas práticas à beira do leito e as visitas conjuntas aos leitos das enfermarias, emergências e UTIs, além dos ambulatórios. Entretanto, tem o paciente ou, no caso, o seu representante legal, o direito de se negar a dar o consentimento solicitado. Deve o médico tentar persuadi-lo da melhor forma possível, mostrando a contribuição que as aulas práticas podem dar à melhoria da formação do médico a do atendimento à população, por exemplo, mas jamais fazendo uso de ameaça ou discriminação, respeitando, nesse caso, a vontade do responsável. Devemos, também, zelar pela dignidade e privacidade dos pacientes internados.

Capítulo XII - Ensino e pesquisa médica

É vedado ao médico:


Art. 110. Praticar a Medicina, no exercício da docência, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, sem zelar por sua dignidade e privacidade ou discriminando aqueles que negarem o consentimento solicitado.











Pediatra. Pneumologista pediátrico. Professor assistente do Departamento de Pediatria da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Diretor da Sociedade Brasileira de Pediatria.