Editorial - Ano 2019 - Volume 9 - Número 1
Infinito Legado
Infinite legacy
Discreto, mas não ausente ou omisso. De poucas palavras, mas objetivo, transparente, coerente, envolvido, pensando sempre na melhor solução viável, ética, justa, humana. Falava com humildade, mas com a firmeza dos que não falam por falar. Expunha com clareza e fundamentação suas razões, mas não duelava para convencer.
Ao primeiro contato, poderia dar a impressão de seriedade excessiva ou rabugice, que se dissipava com pouco tempo de convívio. Para os que compartilhavam o privilégio da sua presença, o tratamento era “pangaré” ou “jupiranga“, o que fazia com deferência, amor e consideração. Disso não escapou nem mesmo a procuradora, que encontrou nele um aliado para a luta contra os desmandos na saúde pública que afligem a população.
Jamais desrespeitou qualquer indivíduo. Se por acaso teve inimigo, aquele perdeu tempo e a oportunidade de ser amigo do Gil. Tinha um jeito singelo de lidar com as pessoas, fossem elas pacientes, seus responsáveis, alunos da graduação ou da residência médica, médicos, funcionários e autoridades, sabendo quando e como não transigir.
Nos lugares por onde passou, Hospital Federal da Piedade, Hospital Federal dos Servidores do Estado, Sociedade Brasileira de Pediatria e, nos últimos cinco anos, Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, perpetrou mudanças reconhecidas e respeitadas nacionalmente.
Dedicado inteiramente aos pacientes do SUS, excelente profissional, estudioso e pesquisador, tratava a todos com ética e humanidade, ofertando sua vida a cuidar dessas crianças, adolescentes e suas famílias, a ensinar e formar médicos aptos a exercerem com dignidade o ofício mais humano e mais respeitado pela população desse país.
Todos chegam a esse mundo com as mesmas virtudes, mas raros são aqueles que conseguem desenvolvê-las e serem pessoas como o Gil Simões Baptista.
O pangaré partiu e nos deixou saudade, um grande vazio e um infinito legado.
Secretário Geral da SBP
Data de Submissão: 12/12/2018
Data de Aprovação: 15/12/2018