INTRODUÇÃO
A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) existe desde 1988 no Brasil, sendo acrescida de outros produtos conforme o passar do tempo1. A indústria de marketing tem como alvo nesse setor os nutricionistas e pediatras2, responsáveis pelo aconselhamento em alimentação nessa faixa etária, motivo pelo qual o assédio se torna cada vez mais vibrante e atual e o que era antigamente somente ao vivo, hoje ocorre em larga escala nas redes sociais3.
Diante de toda essa perspectiva de assédio por parte das empresas4,5, percebe-se que existe uma sobreposição de informações, sendo que as informações científicas sobre os benefícios e vantagens do leite materno6 são, a todo momento, questionadas pelo lançamento de novos produtos e, por conseguinte, distribuição de novas amostras5, sendo essa brecha no Código para que se disseminem distribuição de amostras pela indústria aos profissionais de saúde7.
Na América Latina, esse fenômeno do assédio do marketing das empresas alimentícias vem sendo pesquisado nos últimos anos, inclusive sendo atento à crescente presença das mídias digitais8. Em recente revisão, observou-se que os entraves legais variam muito entre os países da OMS que aderiram ao "Código", sendo indicado que soluções utilizando novas tecnologias sejam as mais indicadas para países com recursos humanos limitados, além de que o treinamento para profissionais de saúde seria muito importante para que as estratégias de comunicação sejam bem entendidas tanto por profissionais de saúde como por comerciantes9.
Observações sobre propaganda de fórmulas infantis na África do Sul demonstraram que, apesar de a legislação não permitir a propaganda, anúncios feitos em revistas destinadas a pais de crianças pequenas e um expressivo número de pediatras incentivam o início de alimentos sólidos antes de 6 meses de idade, reforçando que, mesmo com política adequada à divulgação do conhecimento para que seja mudado, o paradigma é de fundamental importância10.
É premente que a Sociedade Brasileira de Pediatria age de acordo com a legislação, utilizando de forma adequada o patrocínio das indústrias alimentícias sem, no entanto, se deixar corromper pelo mercado11. Prova disso é que aconteceu o 41º Congresso Brasileiro de Pediatria, que recebeu patrocínio de empresas de fórmulas infantis ao mesmo tempo em que tivemos um seminário abordando o tema da NBCAL.
Diante dessas evidências e de toda a tentativa de convivência pacífica e organizada pelos setores, sempre respeitando a legislação, o conhecimento desta se torna urgente e necessário. Então, durante o 4º Simpósio de Aleitamento Materno realizado no dia 22/10/2024, foram coletadas informações sobre como a legislação pode ser entendida pelos pediatras com os seguintes objetivos: Identificar lacunas no conhecimento sobre a NBCAL de pediatras e outros profissionais de saúde brasileiros que participarão do 4º Simpósio Brasileiro de Aleitamento Materno da SBP no 41º Congresso Brasileiro de Pediatria; caracterizar os participantes 4º Simpósio Brasileiro de Aleitamento Materno da SBP no 41º Congresso Brasileiro de Pediatria quanto à idade, local de trabalho, se trabalham diretamente com amamentação; descrever a presença de visitas a profissionais de saúde por parte da indústria de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, verificar se houve modificação de conhecimento após treinamento específico em NBCAL diante das investidas da indústria alimentícia e comprovar se houve ensino de NBCAL em ambientes de formação (graduação ou pós-graduação).
MÉTODOS
Estudo transversal realizado em 22/10/2024 durante o 4º simpósio de Aleitamento Materno no 41º Congresso Brasileiro de Pediatria. Foram convocados todos os inscritos no 4º Simpósio de Aleitamento Materno a responderem um questionário eletrônico na plataforma Survey Monkey, contendo dados como: idade, tempo de formação, local de trabalho e características das visitas dos representantes das indústrias alimentícias, além de perguntas sobre o conhecimento da NBCAL e assédio das indústrias farmacêuticas, conforme disposto na Tabela 1. Todos que concordaram assinaram o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. No total, houve 45 inscritos para o seminário e obtivemos 36 respostas no questionário. Esta pesquisa foi submetida ao Conselho de Ética e Pesquisa da Universidade Vila Velha (CEP-UVV) sob o CAAE: 83753524.3.0000.5064; tendo como aprovação o número: 7.163.907.

Os resultados foram expressos em planilhas de Excel, diretamente da plataforma, sendo esses também apresentados em gráficos demonstrando os acertos e sendo feita estatística descritiva com as respostas.
RESULTADOS
Foram entrevistados 36 pediatras, sendo que a maioria (75%) tinha mais de 30 anos de idade, trabalhando no Sul e Sudeste do país, sendo São Paulo com 7 participantes, Santa Catarina e Rio de Janeiro com 4 e Santa Catarina com 3. Os demais participantes não informaram o estado de origem. Quanto ao local de trabalho (Figura 1), a maioria trabalhava em serviços públicos, mas não havia distinção sobre mais de 1 posto de trabalho para o médico. A imensa maioria trabalha diretamente com amamentação (88,89%), justificada pelo tema do simpósio.

Ao serem perguntados sobre a leitura da NBCAL, 50% deles afirmaram que já tinham lido o documento, enquanto 50% não o tinham feito.
Mas onde devem ser inseridos esses conhecimentos? Em nosso estudo (Figura 2), observamos que a maioria dos respondentes (66,67%) não teve esse assunto apresentado durante a graduação ou pós-graduação.

A seguir, foram apresentadas 10 perguntas sobre o entendimento da NBCAL (Tabela 1) e analisadas as respostas. Foi então realizado um treinamento composto por oficinas com metodologias ativas diversas, englobando os vários temas da NBCAL, reforçando os temas provocados pelas perguntas. Os resultados estão expressos na Tabela 2.

DISCUSSÃO
Segundo a Demografia Médica Brasileira12, o trabalho médico no Brasil está distribuído realmente entre público e privado, sendo que normalmente os profissionais têm mais de 1 emprego e estão predominantemente nas regiões Sul e Sudeste.
Em estudo no México, em 2019, apenas 41,6% dos profissionais de saúde tinham conhecimento do código13, enquanto um levantamento em 8 países, incluindo América Latina, Ásia e África, revelou que 50% dos profissionais pesquisados também não tinham conhecimento da legislação de seu país, além de que o marketing dos substitutos do leite humano é muito difundido e com várias características e com extrema variação de promoções tentando burlar a legislação própria do país14.
Estudos na África do Sul apontam para a carência de divulgação desses conhecimentos, o que reforça a atuação das indústrias farmacêuticas. Nesse caso citado, somente 8% dos entrevistados tiveram esse tipo de conhecimento em sua formação15.
A partir dessas respostas dadas por pediatras, que são os profissionais que mais se dedicam à promoção da amamentação pelos seus benefícios para a mãe e o bebê, independentemente da classe social16, entende-se que existe desconhecimento da legislação atual, mesmo por profissionais que trabalham com o aleitamento materno, reforçando a ideia de investimentos em treinamento para profissionais de saúde, de acordo com observações anteriores de diversos autores que reafirmam essa necessidade14.
Sobre a busca de patrocínios, menos de 40% marcaram a resposta correta. Certamente ignoram-se os subterfúgios da indústria para que se mantenha presente e patrocinando eventos e implantando sorrateiramente suas alternativas ao aleitamento materno, principalmente em rótulos em locais de venda17. Outra resposta com baixo nível de acertos expressa sobre a busca de patrocínios para eventos, onde há grande dificuldade de saber o que pode ou não de acordo com a legislação brasileira, não sendo esse um problema somente brasileiro, mas também internacional15.
Nas questões onde se aborda financiamento para eventos como fornecimento de cursos ou passagens, houve maior reconhecimento da ilegalidade das ações, o que pode se tornar cada vez mais difícil com a introdução do uso das mídias digitais, fazendo com que a empresa seja lembrada, mesmo que não financie cursos e viagens18.
CONCLUSÃO
O aleitamento materno precisa ser promovido sob diversos aspectos, um deles é a proteção legal. Observa-se que, mesmo entre os profissionais de saúde que trabalham com o aleitamento materno, existe um desconhecimento da legislação nacional, especialmente a NBCAL. Essa legislação, apesar de vigente desde 1988, é alvo de constantes tentativas de violação, onde brechas na lei vão sendo continuamente alargadas. Os equívocos mais comuns são devidos à busca de patrocínios para alimentação e eventos, onde é considerada inocente a intervenção sorrateira da indústria alimentar. Urge que se dissemine cada vez mais o conhecimento sobre a legislação, sendo uma forma de proteger o Aleitamento Materno das pressões da indústria alimentícia de lactentes, objetivando que após fortalecimento dessa informação, o profissional que trabalha com aleitamento materno se capacite cada vez mais para denunciar abusos e resistir ao assédio, atualmente inserido até em mídias digitais.
REFERÊNCIAS
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1 Departamento Cientítifico de aleitamento Materno da SBP - Vitória - Espírito Santo - Brasil
2. Universidade Federal de Pernambuco, Faculdade de Medicina - Recife - Pernambuco - Brasil
Endereço para correspondência:
Racire Sampaio Silva Departamento Científico de aleitamento Materno da SBP
Rua Santa Clara, 292, Copacabana
Rio de Janeiro – RJ CEP: 220410-012
E-mail: raciresampaio@gmail.co.
Data de Submissão: 07/02/2025
Data de Aprovação: 22/05/2025