Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil
Referência: https://sbni.org.br/proposta-de-padronizacao-para-o-diagnostico-investigacao-e-tratamento-do-transtorno-do-espectro-autista/
As seguintes recomendações foram elaboradas por meio do consenso de especialistas da Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil (SBNI) para o diagnóstico e tratamento do transtorno do espectro autista (TEA).
Este artigo discute os aspectos cruciais do documento, traçando o percurso para que o diagnóstico e tratamento possam ser efetuados por pediatras.
ABORDAGEM GERAL
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que surge nos primeiros anos de vida, apresentando desafios na interação social/comunicação e padrões repetitivos de comportamento e interesses.
A diversidade do TEA, abrangendo vários subtipos e graus de severidade (nível 1 a 3), justifica sua denominação como “espectro”.
Com o aumento da prevalência do TEA, o diagnóstico conduzido por pediatras está se tornando mais frequente, devido à escassez de especialistas em neurologia e psiquiatria infantil no Brasil1.
DIAGNÓSTICO
O diagnóstico do TEA baseia-se em critérios clínicos do DSM-5 e exige uma avaliação detalhada do desenvolvimento da criança, incluindo histórico gestacional e neonatal, hábitos de sono e alimentação, e observação de comportamentos característicos do TEA.
Ferramentas como o M-CHAT e o CAST são complementares, mas a confirmação diagnóstica depende de avaliações específicas, como a CARS, e análise clínica detalhada.
O M-CHAT-R é recomendado dos 16 aos 30 meses para detectar precocemente crianças em risco e melhorar seu prognóstico.
INVESTIGAÇÃO
Exames complementares geralmente não contribuem diretamente para o diagnóstico do TEA, mas podem ser úteis para definir a etiologia do transtorno.
Potencial evocado auditivo (BERA) ou Audiometria condicionada, bem como exames genéticos como SNP-Array, e o sequenciamento completo do exoma devem ser solicitados para todos os pacientes. Além disso, a pesquisa do X frágil é recomendada para todos os meninos, enquanto o EEG é indicado em casos de suspeita ou epilepsia associada. O exame MECP2 é aconselhado para meninas com fenótipo característico ou sugestivo de Rett.
Quanto à ressonância magnética (RM) de crânio, essa é indicada em caso de alteração focal do exame neurológico, sendo importante ressaltar que a macrocefalia discreta não justifica a realização do exame.
TRATAMENTO
No tratamento do TEA, diversas abordagens são empregadas, incluindo a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), terapia ocupacional e fonoterapia.
Alguns sintomas, como irritabilidade, agitação, autoagressividade, hiperatividade, impulsividade e desatenção, podem ser tratados com medicamentos.
É essencial fornecer informações precisas e orientar famílias para o bem-estar de pessoas com TEA, alertando sobre os riscos de tratamentos sem base científica, que podem levar a prejuízos financeiros e interromper intervenções eficazes.
CONCLUSÃO
A conscientização crescente sobre o TEA e a integração do diagnóstico na prática pediátrica são essenciais para atender à demanda em expansão.
Nesse sentido, os pediatras desempenham um papel crucial na detecção precoce e encaminhamento adequado para intervenções apropriadas e tratamento de condições clínicas associadas.
REFERÊNCIA
1. Montenegro MA, van der Linden Junior H, Casella EB, Gadia C, Celeri EHRV, Sampaio LPB. Proposta de Padronização Para o Diagnóstico, Investigação e Tratamento do Transtorno do Espectro Autista. São Paulo: SBNI; 2021 Jul; [acesso em 2024 Abr 5]. Disponível em: https://sbni.org.br/proposta-de-padronizacao-para-o-diagnostico-investigacao-e-tratamento-do-transtorno-do-espectro-autista/.
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Departamento de Reprodução Humana e Infância - Sorocaba - São Paulo - Brasil
Endereço para correspondência:
Danilo de Assis Pereira
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Departamento de Reprodução Humana e Infância - Sorocaba - São Paulo - Brasil
R. Joubert Wey, 290 - Vila Boa Vista
Sorocaba, SP, Brasil. CEP: 18030-070.
E-mail: ddapereira@pucsp.br
Data de Submissão: 16/03/2024
Data de Aprovação: 22/04/2024
Recebido em: 16/03/2024
Aceito em: 22/04/2024