RESUMO
OBJETIVOS: No Brasil, em 2005 foi promulgada a Lei Federal no 11.108, que determina que os serviços de saúde são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. Este trabalho tem como objetivo avaliar, através de revisão de literatura, a importância da Lei no 11.108/2005 e se essa tem sido cumprida de forma adequada.
MÉTODOS: Foram realizadas buscas nas bases de dados PubMed e SciELO para localizar estudos abordando relatos sobre o cumprimento e importância da Lei no 11.108/2005 em hospitais brasileiros.
RESULTADOS: Dos 27 resultados, foram selecionados 4 estudos para compor esta revisão. A Lei Federal que garante a mulher o direito de estar acompanhada por alguém de sua escolha na rede pública de saúde é muitas vezes descumprida, levando a parturiente e o bebê a não desfrutarem dos inúmeros benefícios do acompanhamento durante todo o período de trabalho de parto. Esse descumprimento ocorre, principalmente, pelo não conhecimento da mãe de seus direitos e pelo autoritarismo de instituições públicas e de seus colaboradores que não permitem à mãe ter o seu direito cumprido.
CONCLUSÃO: É de suma importância que os líderes de maternidades públicas estejam atentos a esse descumprimento para mudar este cenário.
Palavras-chave: Parto Obstétrico, Sistema Único de Saúde, Jurisprudência.